6. Suspensão do Serviço
6.1. A prestação de qualquer serviço de telecomunicações não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior.
6.2. A TVCABO pode suspender total ou parcialmente a prestação de qualquer serviço de telecomunicações após pré-aviso enviado através do ecrã do equipamento utilizado pelo CLIENTE, mensagem de correio electrónico, SMS ou qualquer outra via eficaz, para os contactos disponibilizados pelo mesmo, com uma antecedência mínima de 3 (três) dias, sendo o CLIENTE advertido do motivo da suspensão e dos meios ao seu dispor para a evitar e para o restabelecimento do serviço.
6.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, em caso de:
a) Incumprimento dos prazos de pagamento contratualizados;
b) Violação culposa e grave das obrigações contratuais inerentes aos serviços contratados;
c) Utilização do(s) serviço(s) no âmbito de actividades ilícitas;
d) Situações de fraude;
e) O Cliente atinja o limite de consumo estabelecido para comunicações e/ou serviços específicos; a TVCABO pode suspender, de imediato, total ou parcialmente, o acesso aos serviços contratados. A comunicação da suspensão do serviço ao CLIENTE será remetida por correio electrónico, SMS ou qualquer outra via eficaz, imediatamente após a efectivação da suspensão, com a indicação do motivo e os meios ao seu dispor para o restabelecimento do serviço.
6.4. A TVCABO pode substituir o pré-aviso de suspensão pela prestação de informação prévia ao CLIENTE de que o seu saldo é insuficiente para a renovação da sua subscrição, sendo o serviço interrompido em breve, se não for aumentado o saldo da sua conta.