Anexo II - Condições de disponibilização da factura electrónica
1. OBJECTO
1.1. O serviço de Factura Electrónica (“FE”) consiste na disponibilização gratuita, pela TVCABO ao CLIENTE, de uma factura emitida em formato electrónico relativamente aos serviços TVCABO em cada momento contratados pelo CLIENTE, de acordo com os presentes termos e condições.
2. ADESÃO
2.1. A adesão à FE produz efeitos relativamente à Factura a emitir posteriormente à data da adesão, pelo que o CLIENTE deixará de receber a Factura em papel. Pode, no entanto, suceder que o CLIENTE receba uma Factura em papel, se a adesão à FE for feita em data próxima à da emissão da Factura.
2.2. A adesão à FE considera-se efectuada após aceitação das “Condições do Serviço Factura Electrónica”.
2.3. A adesão à FE no âmbito da utilização de um serviço prestado pela TVCABO pressupõe a adesão à FE em relação a todos os serviços prestados pela TVCABO abrangidos pela mesma conta de Facturação.
3. SERVIÇO DE FE
3.1. No âmbito do serviço de FE, a TVCABO disponibiliza ao CLIENTE a FE através de: (i) Envio da FE para o endereço de e-mail indicado pelo CLIENTE (próprio ou de terceiro autorizado para o efeito); e (ii) Consulta, na Área de Cliente, da FE, bastando para tal o Cliente introduzir os seus dados de acesso à Área de Cliente, caso esteja registado na mesma, disponível no sítio da TVCABO.
3.2. Através do serviço de FE, o CLIENTE poderá ainda imprimir ou guardar (em formato PDF) no seu computador as facturas electrónicas. Para imprimir e ou guardar as facturas, o CLIENTE necessita de ter instalada a aplicação Adobe Acrobat Reader (versão 6.0 ou superior).
3.3. O CLIENTE registado na Área de Cliente, poderá consultar as 3 (três) últimas facturas electrónicas emitidas.
3.4. Na data de envio da FE, a TVCABO poderá enviar para o número de contacto telefónico ou mensagem de correio electrónico para o endereço indicado pelo CLIENTE e mediante solicitação deste, uma notificação informando da emissão da FE. Para este efeito, o CLIENTE deverá manter os respectivos contactos actualizados, sendo ainda responsável por assegurar espaço disponível para a recepção das facturas na sua caixa de correio electrónico, bem como comunicar à TVCABO a alteração do endereço de correio electrónico.
3.5. Cumprindo a TVCABO as obrigações referidas nos números 3.1. e 3.4. acima, o CLIENTE é responsável pelo pagamento das facturas emitidas e enviadas pela TVCABO.
4. DURAÇÃO, SUSPENSÃO E TERMO DO SERVIÇO
4.1. A prestação do serviço FE é por período indeterminado, podendo a TVCABO ou o CLIENTE pôr fim à sua prestação em qualquer momento.
4.2. Caso a TVCABO venha a cessar a prestação do serviço FE, dará conhecimento deste facto ao CLIENTE com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data prevista para a cessação.
4.3. Caso o CLIENTE pretenda pôr fim à prestação do serviço de FE, deverá enviar uma carta, fax ou mensagem de correio electrónico, dirigida à TVCABO.
4.4. A cessação do serviço FE produz efeitos relativamente à Factura a emitir posteriormente ao pedido de cessação. Pode, no entanto, suceder que o CLIENTE receba a Factura subsequente em formato electrónico, se a cessação for feita em data próxima à da emissão da Factura.
4.5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a TVCABO poderá a todo o momento suspender ou fazer cessar o acesso à FE, nomeadamente nos casos de impossibilidade de entrega da FE na caixa de correio electrónico indicada pelo CLIENTE.
4.6. Cessando o serviço FE, o CLIENTE ou um terceiro devidamente autorizado por este, poderá proceder ao levantamento da Factura em formato papel em qualquer loja da TVCABO.