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Condições Contratuais

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12. Facturação

12.1. O CLIENTE, mediante solicitação prévia e desde que seja aplicável, ao serviço contratado, tem direito a receber facturas discriminadas.

12.2. A mensalidade será facturada com uma periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, no início do período a que disser respeito, após realização do pré-pagamento da mesma.