12. Facturação
12.1. O CLIENTE, mediante solicitação prévia e desde que seja aplicável, ao serviço contratado, tem direito a receber facturas discriminadas.
12.2. A mensalidade será facturada com uma periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, no início do período a que disser respeito, após realização do pré-pagamento da mesma.